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15 de outubro de 2024

Responsável: Constantino K. Riemma


Tarólogo, uma nova profissão?
Nei Naiff
 
Até o final da década de 1970 pouco se sabia sobre as cartas de tarô no Brasil, o jogo de búzios imperava no imaginário social, a numerologia apontava no cenário midiático e os astrólogos já possuíam uma rede oficial. Na década seguinte, o esoterismo urbano surgiu com as primeiras feiras esotéricas, as editoras investiram no assunto e dezenas de espaços holísticos foram abertos. No início da década de 1990 era comum encontrarmos tarólogos, astrólogos e videntes oferecendo abertamente seus serviços. Contudo, por incrível que possa parecer, era ilegal!
Sim, a atividade foi considerada contravenção entre 3/10/1941 até 27/11/1997. Nunca soube de alguém que tivesse sido julgado por tais préstimos, mas a lei estava lá, impávida, pronta a ser aplicada. O artigo 27º do decreto-lei 3688 (revogado pelo artigo 1º da lei federal 9521) declarava ser um crime explorar a credulidade pública mediante sortilégio, predição do futuro ou prática congênere — a punição variava com a detenção de seis meses a um ano, acrescida de multa. Os esotéricos de um modo geral devem muito ao deputado federal Almino Affonso (PSB-SP) que lutou por essa causa durante o próprio mandato (1995-1999); pois conseguiu retirar do código penal algo que poderia ser um grande obstáculo ao nosso crescimento em todos os planos.
Somos legalizados!
Em 9/10/2002, cinco anos após a revogação do indigesto decreto-lei, surge a portaria ministerial nº 397, instituindo uma nova CBO – Classificação Brasileira de Ocupações (CBOsite)que reconhece o tarólogo, o cartomante e o vidente por intermédio do código 5168-05 e, igualmente, o astrólogo e o numerólogo (5167) e as terapias alternativas (3221). As normas foram baseadas em codificações promovidas pela OIT - Organização Internacional do Trabalho (www.ilo.org) que, em sua Classificação Internacional Uniforme de Ocupações, também reconhece nossa classe sob o código 5152: fortune-teller. Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtecbo.gov.br) considera serem ocupações ou profissões legais e, assim, podemos ser tanto autônomos quanto ter uma microempresaou uma carteira profissional registrada. Neste último caso, para os contratos temporários ou indeterminados, haverá o recolhimento do INSS e do FGTS por parte do empregador e, nos dois primeiros, fica sob nossa responsabilidade. Ganhamos alguns direitos sociais; contudo, auferimos muitos deveres jurídicos.
Vejamos alguns tópicos do CBO 5168-05:
 
Formação e experiência: para o exercício da ocupação de esotérico requer-se ensino médio completo e cursos de especialização de até duzentas horas-aula. A prática superior a cinco anos conduz ao exercício pleno das atividades.
Condições gerais de exercício:atuam em diversas áreas, tais como serviços pessoais e atividades empresariais e associativas. Trabalham por conta própria, na maioria das vezes com autonomia, organizando-se de forma individual ou em equipe, em casos de feiras, palestras, cursos e entrevistas. Trabalham em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos e seus horários de trabalho são irregulares. As atividades podem ser realizadas junto ao consulente ou à distância.
Algumas competências: Cultivar ética. Demonstrar capacidade de análise e síntese. Desenvolver cultura geral. Demonstrar empatia. Comunicar-se fluentemente. Manter-se discreto. Manter-se imparcial. Respeitar o livre arbítrio do cliente, entre tantas que o código apregoa, veja mais no site do Ministério do Trabalho.
 
Pense no futuro
Não compreenda a profissão de tarólogo ou de astrólogocomo algo provisório ou de alguém desocupado, não se sinta ofendido se alguém achar estranho o que faz. Igualmente, jamais pondere que essa atividade é apenas passageira ou um complemento de renda — se agir dessa forma, nunca terá sucesso e terminará frustrado. Valorize seu trabalho: atenda em consultórios (subloque, comissione) ou tenha um cômodo exclusivo em sua residência para tal função. Não tenha pressa. Ter uma clientela significativa demora em média de um a três anos de trabalho, mas tal dedicação e esforço renderão um futuro tranquilo.
Trabalho algum produz frutos imediatos, não se iluda. Contudo, se você percebe que os clientes não retornam ou não indicam a amigos, reveja suas considerações sobre o tarô e seus métodos, analise a forma que divulga o trabalho, também a autoestima ou a conduta espiritual. Não desista, pode ser que ainda faltem alguns conceitos — recicle com novos cursos, assista a muitas palestras, releia seus livros, estude tudo novamente. Nem tudo é intuição, nem tudo é conhecimento em uma consulta, mas a junção de ambos.
Caminhos da aposentadoria
Uma das regras é se registrar como contribuinte individual no INSS (www.previdencia.gov.br), começando a pagar o valor mínimo e, na medida em que forem aumentados seus ganhos, eleve a contribuição. Se precisar comprovar renda para uma instituição financeira, a cópia do imposto de renda bastará; por isso, sugiro que declare anualmente o valor mínimo ou aquele que julgar compatível com seus ganhos, mesmo que a lei não o obrigue a declarar. Precisando emitir nota fiscal (talvez atendimentos a empresas, RPA), aconselho a se registrar na prefeitura de sua cidade como autônomo; mas esse recurso é suplementar.

Qualquer atividade é dispendiosa e difícil em seu começo, mas gratificante em longo prazo ao bom profissional. Não titubeie, o tempo passa rápido, comece imediatamente a pagar a previdência social ou privada; se puder, também, um plano de saúde. Pesquise calmamente as informações sobre autônomos (www.neinaiff.com/leis), eles nortearão os direitos e os deveres, garanta seu futuro, seja um tarólogo profissional e autoconfiante!

março.11
Contato com o autor:
Nei Naiff - www.neinaiff.com
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